NOSSO SERVIÇO

VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Atualmente estamos vivenciando um momento difícil em decorrência da pandemia do coronavirus. Nossas vidas tiveram que ser adaptadas pela necessidade de isolamento social nunca vivenciado pelas atuais gerações.

Aulas suspensas, suspensão dos contratos de trabalho, home office, suspensão das atividade do comércio e serviços públicos e privados, são algumas das medidas que foram impostas para se evitar a disseminação do vírus e o colapso do sistema de saúde.

Mais, para além da crise financeira que fatalmente iremos enfrentar, uma crise nas famílias já está acontecendo. Crianças, pai, mãe e por vezes avós, todos em casa, numa mudança brusca de rotina, aliado as incertezas que a pandemia está gerando, fez com que houvesse um aumento na violência familiar.

De acordo com os números apresentados pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), foi registrado um significativo aumento no número de denúncias envolvendo violência contra a mulher, criança e idosos através do disque 180 e disque 100. Os números assustam, já que houve um incremento de mais de 50% nas  notificações. Estima-se que esse número seja ainda maior uma vez que a subnotificação é uma realidade.

Atendo a isso, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) lançou recentemente um aplicativo que possibilita a denúncia dos casos de agressão https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/abril/governo-lanca-canais-digitais-de-atendimento-para-enfrentamento-a-violencia-domestica-durante-a-pandemia, que funcionará juntamente com os demais canais de denúncias como o disque 180 e disque 100.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É CRIME. NÃO SE CALE, DENUNCIE.

Saiba mais acessando:  https://www.facebook.com/naoviolenciacontramulher/


PREVIDENCIA SOCIAL

Principais medidas no âmbito da previdência social para o enfrentamento ao coronavirus:

*Atendimento presencial suspenso até 30/04/2020, podendo ser prorrogado.

*Os atendimentos já agendados devem ser remarcados para novas datas. O INSS fará o reagendamento. Se isso não acontecer entre em contato com o INSS através do 135.

*Benefícios por incapacidade devem ser concedidos independentemente de perícia médica, ou seja, através de perícia indireta.

*Não será exigido que o beneficiário faça prova de vida, valendo para segurados residentes no Brasil e no Exterior.

*Exigências para pagamento e manutenção de benefícios estão suspensas pelo prazo de 120 dias a contar de 1.º da abril de 2020.

* 13.º salário serão antecipados com o pagamento da  primeira parcela do 13º ainda no mês de Abril (entre os dias 24/04 a 08/05) e a segunda parcela a partir do mês de Maio deste ano.

É possível resolver muita coisa sem precisar sair de casa acessando o portal do MEU INSS.

Pelo MEU INSS, https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/  é possível realizar serviços como:

*Solicitar benefícios (aposentadorias, pensão, salário maternidade, LOAS, perícias, etc);

*Consultar dados do pagamento do benefício;

*Retirar o extrato para Imposto de Renda;

*Consultar dados de empréstimo consignado;

*Consultar o resultado da perícia;

*Acessar a cópia do seu processo administrativo;

*Cadastrar ou renovar uma procuração;

*Encaminhar recurso ou pedido de revisão;

*Encaminhar pedido de emissão de certidão de tempo de contribuição (CTC), entre outros.

O atendimento ao segurado continua sendo realizado através do 135.


MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAS - TRABALHO

MP 936/2020 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO DE SALÁRIO DE JORNADA

Principais previsões:

*Suspensão total do contrato de trabalho pelo prazo de 60 dias, medida que o empregado dará entrada em seguro desemprego. Deve ser observado o faturamento da empresa no ano calendário de 2019 a fim de que seja viabilizado o pagamento total ou parcial do seguro desemprego.

* Redução na jornada e salários de 25%, 50% e 70%. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12 (dobro do teto da Previdência Social).

* Se o empregado não se enquadrar nas hipóteses acima, vale apenas a negociação por meio de convenção ou acordo coletivo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 12 da MP. Mas, se houver redução de jornada e salário em 25%, pode haver pacto individual.

* Com a formalização da suspensão dos contratos o valor do seguro desemprego poderá chegar ao máximo de R$ 1.813, 03.

*A MP 927/2020 disciplinou a antecipação das férias individuais e coletivas, teletrabalho, flexibililização do banco de horas, diferimento do recolhimento do FGTS e demais medidas, tudo visando proteger o trabalho e emprego nesse momento de enfretamento a pandemia.

* Acesse a MP936/2020 na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

*Acesse a MP 927/2020 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm






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