ATENÇÃO!!!
Em decorrência da pandemia coronavirus, até dezembro de 2020 a renda per capta familiar para a obtenção do benefício de prestação continuada, atendidos os demais requisitos da Lei, é de 1/2 salário mínimo (era de 1/4 do salário mínimo).
Documentos necessários para obtenção dos diversos benefícios previdenciários:
*Documentos pessoais(RG, CPF, certidão de casamento), CTPS, comprovante de endereço, documentos da enfermidade quando se tratar de auxílio-doença (atestado médico, filmes e laudo de exames, etc).
O agendamento do pedido de LOAS para idosos e pessoas com deficiência pode ser realizado através do Portal MEU INSS e pelo 135.
O Governo Federal vai disponibilizar um auxílio emergencial de 600 reais por pessoa (até 1.200 reais por família) como renda mínima emergencial para trabalhadores que não tem emprego formal e possuem renda familiar de até três salários mínimos (3.135 reais). Estão incluídos os agricultores em regime de economia familiar.
Para quem já recebe bolsa família e/ou estão inscritos no CAD-ÚNICO, não terão maiores problemas para terem acesso ao dinheiro. Importante dizer que esse benefício não é cumulativo com o bolsa família.
Para aquelas pessoas que não estão inscritas em nenhum cadastro do Governo Federal, será disponibilizado na terça, dia 06/04/2020 um aplicativo para que a pessoa faça sua inscrição no programa. Os dados serão checados antes do pagamento. Por isso, fiquem atentos porque até o dia 06/04, não haverá nenhum APP oficial par cadastro ao programa do “coronavaucher”.
Outras informações de interesse:
1) Trabalhei na lavoura, tenho direito de contar esse tempo de serviço para aposentação? Sim. E exigido que você apresente prova material(documentos) contemporâneos. Esses documentos podem ser: INCRA, ficha de filiação a sindicato de trabalhadores, certidão de casamento/nascimento, Certificado do Exercito entre outros tantos. São aceitos documentos em nome o "cabeça da família". O INSS exige ainda que o tempo de roça seja atestado por ao menos 3 testemunhas.
2) Sofri acidente, tenho direito a beneficio diverso do auxílio-doença? Sim. Após a recuperação o segurado tem direito, havendo sequelas com redução da capacidade de trabalho, ao auxílio-acidente.